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Lei nº 21 de 15/02/1947

LEI 21/1947ASSINADA 15.02.1947
Ementa
Dispõe sôbre os vencimentos dos Magistrados do Distrito Federal e dos Territórios.
Identificação
Norma: LEI-21-1947-02-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-02-15;21
Inteiro teor
Dispõe sôbre os vencimentos dos Magistrados do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Os vencimentos de desembargador da Justiça do Distrito Federal, de Juiz
de Direito e de Juiz Substituto da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ficam fixados de acôrdo com a tabela anexa, que passa a constituir a Tabela XI,
integrante do Decreto-lei nº 8.512, de 31 de Dezembro de 1945;

Art. 2º Os magistrados mencionados no
art. 1º, que contarem mais de dez anos de serviço no respectivo tribunal ou na
respectiva entrância, ou mais de vinte anos de serviço público terão os
vencimentos do cargo acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento); os que
contarem mais de oito anos de função no tribunal ou na entrância, ou mais de
quinze anos de serviço público, perceberão mais 15% (quinze por cento), sôbre os
vencimentos do cargo.

Art. 3º Os
atuais Juízes do Registro Civil da Justiça do Distrito Federal terão seus
vencimentos equiparados aos Juízes Substitutos.

Art. 4º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito
especial de Cr$ 5.378.500,00, necessário à despesa prevista nesta Lei.

Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de Fevereiro de 1947; 126º da Independência e 59º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Benedicto Costa Netto.
Corrêa e Castro.

TABELA XI, A QUE SE REFERE O DECRETO DO CONGRESSO NACIONAL QUE
DISPÕE SÔBRE OS VENCIMENTOS DOS MAGISTRADOS DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS.

Cargo

Vencimento

Mensal

Anual

Cr$
Cr$

Desembargador (Tribunal de Justiça do Distrito Federal)
..............
11.600,00
139.200,00

Juiz de Direito (Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios) .........

9.000,00

108.000,00

Juiz Substituto (Justiça do Distrito Federal e
dosTerritórios) .........
7.000,00
84.000,00

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 21 de 15/02/1947 · O FICO