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Lei nº 2.099 de 23/11/1953
LEI 2099/1953ASSINADA 23.11.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 21.888,00, para pagamento de gratificação ao médico Francisco Vitorino de Luna.
Identificação
Norma: LEI-2099-1953-11-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-11-23;2099
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 21.888,00, para pagamento de gratificação ao médico Francisco Vitorino de Luna. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 21.888,00 (vinte e um mil, oitocentos e oitenta e oito cruzeiros), para pagamento de gratificação de que trata o Decreto-lei número 9.177, de 15 de abril de 1946, a que fez jus no exercício de 1952, o médico padrão M, Francisco Vitorino de Luna, Chefe do Serviço de Lepra da Divisão de Saúde, no Território Federal do Amapá, por serviços prestados com risco de vida ou de saúde. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS Tancredo de Almeida Neves Oswaldo Aranha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.