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Lei nº 2.097 de 19/11/1953
LEI 2097/1953ASSINADA 19.11.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado a auxiliar o término da construção e equipamentos do novo edifício do Abrigo Francisco de Paula.
Identificação
Norma: LEI-2097-1953-11-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-11-19;2097
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado a auxiliar o término da construção e equipamentos do novo edifício do Abrigo Francisco de Paula. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2,000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para serem entregues à Associação Espírita Francisco de Paula, com sede à rua Senador Nabuco nº 34, Distrito Federal, a título de auxílio para o término da construção e equipamentos do novo edifício do Abrigo Francisco de Paula - lar-escola para meninas pobres - que está sendo construído à rua Corrêa de Oliveira ns. 21 a 31, e é mantido pela mesma entidade. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 19 de novembro de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO Presidente do Senado Federal.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.