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Lei nº 2.096 de 19/11/1953

LEI 2096/1953ASSINADA 19.11.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 para auxiliar a realização do 2º Congresso Nacional de Anatomia e Ciências Afins.
Identificação
Norma: LEI-2096-1953-11-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-11-19;2096
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 para auxiliar a realização do 2º Congresso Nacional de Anatomia e Ciências Afins.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar a realização, em 1953, do 2º Congresso Nacional de Anatomia e Ciências Afins, promovido pela Sociedade Brasileira de Anatomia, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 19 de novembro de 1953.

JOAÕ CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.096 de 19/11/1953 · O FICO