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Lei nº 2.092 de 16/11/1953

LEI 2092/1953ASSINADA 16.11.1953
Ementa
Isenta de pagamento de imposto de importação e demais taxas aduaneiras, o rebocador "Lady Rosemary", importado por Wilson, Sons & Co. Ltd.
Identificação
Norma: LEI-2092-1953-11-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-11-16;2092
Inteiro teor
Isenta de pagamento de imposto de importação e demais taxas aduaneiras, o rebocador "Lady Rosemary", importado por Wilson, Sons & Co. Ltd.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para o rebocador "Lady Rosemary", importado da Inglaterra, por Wilson, Sons & Co. Ltda., da cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 16 de novembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.092 de 16/11/1953 · O FICO