← Voltar para leis
Lei nº 2.091 de 14/11/1953
LEI 2091/1953ASSINADA 14.11.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a promover a doação de imóvel a Prefeitura Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina.
Identificação
Norma: LEI-2091-1953-11-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-11-14;2091
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a promover a doação de imóvel a Prefeitura Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a promover a doação à Prefeitura Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, da área de terreno de 84.132,84 m2 de superfície, localizada no perímetro urbano da mesma cidade e pertencente ao domínio da União, em virtude de declaração judicial de vacância dos bens de Maria Cândida Hoeschl. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Gaspar utilizará o imóvel na realização de obras públicas de interêsse geral, inclusive estabelecimentos de assistência médica social e casas populares. Parágrafo único. Não se realizando, no prazo de 5 (cinco) anos a utilização prevista neste artigo, caducará a doação, voltando o bem ao domínio da União. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 14 de novembro da República. GETÚLIO VARGAS Oswaldo Aranha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.