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Lei nº 2.090 de 14/11/1953

LEI 2090/1953ASSINADA 14.11.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 15.300,00 para ressarcimento das despesas afetuadas por Armando de Oliveira Fernandes, Ary Nascimento Cordeiro e Mozart Carneiro da Cunha, quando componentes da Comissão Especial incumbida de examinar o programa de aumento geral de salários e tarifas das empresas do Grupo Light.
Identificação
Norma: LEI-2090-1953-11-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-11-14;2090
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 15.300,00 para ressarcimento das despesas afetuadas por Armando de Oliveira Fernandes, Ary Nascimento Cordeiro e Mozart Carneiro da Cunha, quando componentes da Comissão Especial incumbida de examinar o programa de aumento geral de salários e tarifas das empresas do Grupo Light.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos cruzeiros), para ressarcimento das despesas efetuadas por Armando de Oliveira Fernandes, Ary Nascimento Cordeiro e Mozart Carneiro da Cunha, à razão de Cr$ 5.100,00 (cinco mil e cem cruzeiros), para cada um, funcionários, respectivamente, dos Ministérios da Agricultura, da Viação e Obras Públicas e da Prefeitura do Distrito Federal, quando componentes da Comissão Especial incumbida de examinar o problema do aumento geral de salários e tarifas das emprêsas do Grupo Light.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Goulart
Oswaldo Aranha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.090 de 14/11/1953 · O FICO