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Lei nº 209 de 30/05/1936

LEI 209/1936ASSINADA 30.05.1936
Ementa
Providencia sobre o pagamento de entradas no Caes do Porto do Rio de Janeiro
Identificação
Norma: LEI-209-1936-05-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-05-30;209
Inteiro teor
Providencia sobre o pagamento de entradas no Caes do Porto do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faça saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono, a seguinte lei:

Artigo unico. Salvas as isenções que forem consignadas em regulamento baixado pelo ministro da Fazenda, será cobrado um mil réis (1$000) por pessoa, de entrada no Cáes do Porto Rio de Janeiro, na parte destinada á atracação dos vapores estrangeiros, sendo o producto applicado aos serviços de propaganda e assistencia aos turistas e passageiros em geral, a cargo do Touring Club do Brasil, que assumirá compromissos e encargos consignados no regulamento acima referido; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
João Marques dos Reis.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 209 de 30/05/1936 · O FICO