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Lei nº 2.089 de 14/11/1953

LEI 2089/1953ASSINADA 14.11.1953
Ementa
Altera o limite máximo do valor do imóvel para financiamento de moradia dos associados de Institutos, Caixas de Aposentadoria e Pensões.
Identificação
Norma: LEI-2089-1953-11-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-11-14;2089
Inteiro teor
Altera o limite máximo do valor do imóvel para financiamento de moradia dos associados de Institutos, Caixas de Aposentadoria e Pensões.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É alterado para Cr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), o limite máximo do valor do imóvel destinado à residência própria, a que se refere o artigo 3º parágrafo 2º, do Decreto-lei número 6.016, de 22 de novembro de 1943, modificado pela Lei número 1.061, de 7 de fevereiro de 1950.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Goulart

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.089 de 14/11/1953 · O FICO