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Lei nº 2.088 de 13/11/1953

LEI 2088/1953ASSINADA 13.11.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Comissão do Vale do São Francisco o crédito especial de Cr$ 15.000,00, para pagamento de salário-família.
Identificação
Norma: LEI-2088-1953-11-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-11-13;2088
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Comissão do Vale do São Francisco o crédito especial de Cr$ 15.000,00, para pagamento de salário-família.

O Presidente da Republica:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir à Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para pagamento de salário-família aos servidores daquela Comissão.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.088 de 13/11/1953 · O FICO