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Lei nº 2.086 de 12/11/1953
LEI 2086/1953ASSINADA 12.11.1953
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), mensais, a Evelina Costa Pereira, filha do Ministro do Império Costa Pereira.
Identificação
Norma: LEI-2086-1953-11-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-11-12;2086
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), mensais, a Evelina Costa Pereira, filha do Ministro do Império Costa Pereira. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais, a Evelina Costa Pereira, filha do Ministro do Império Costa Pereira. Parágrafo único. A despesa para o pagamento da pensão, de que trata este artigo, correrá por conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento de pensionistas da União. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Senado Federal, em 12 de novembro de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO Presidente do Senado Federal
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.