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Lei nº 2.085 de 12/11/1953
LEI 2085/1953ASSINADA 12.11.1953
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais, a Hilda Carvalho de Abreu, viúva do ex-Coletor Federal Alberto Henrique de Abreu.
Identificação
Norma: LEI-2085-1953-11-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-11-12;2085
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais, a Hilda Carvalho de Abreu, viúva do ex-Coletor Federal Alberto Henrique de Abreu. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), mensais a Hilda Carvalho de Abreu, viúva do ex-Coletor Federal Alberto Henrique de Abreu, falecido em consequência de acidente, quando em exercício de suas funções. Art. 2º A despesa decorrente da pensão estipulada no artigo 1º, correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 12 de novembro de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO. Presidente do Senado Federal
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.