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Lei nº 2.084 de 12/11/1953
LEI 2084/1953ASSINADA 12.11.1953
Ementa
Dispõe sôbre o uso de retratos nos títulos eleitorais, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-2084-1953-11-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-11-12;2084
Inteiro teor
Dispõe sôbre o uso de retratos nos títulos eleitorais, e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º Os títulos eleitorais, sem o retrato do eleitor, devem ser expedidos com os requisitos do artigo 37, da Lei número 1.164, de 24 de julho de 1950. Parágrafo único. O retrato do eleitor, no respectivo título, passará a ser exigido no alistamento que se verificar a partir de 1º de janeiro de 1956. Art. 2º As despesas decorrentes da execução do disposto no artigo 1º ficarão a cargo da Justiça Eleitoral. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 12 de novembro de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO Presidente do Senado Federal
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.