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Lei nº 2.082 de 11/11/1953
LEI 2082/1953ASSINADA 11.11.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 238.272,10, para pagamento de gratificação aos servidores daquele Ministério.
Identificação
Norma: LEI-2082-1953-11-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-11-11;2082
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 238.272,10, para pagamento de gratificação aos servidores daquele Ministério. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 238.272,10 (duzentos e trinta e oito mil duzentos e setenta e dois cruzeiros e dez centavos) para pagamento da gratificação de que trata a Lei número 1.234, de 14 de novembro de 1950, a que fizeram jus, no período de 17 de novembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951, os seguintes servidores daquele Ministério: Cr$ Mário Gabriel - Médico - Referência 28 ........................................................................................... 27.795,20 Nircéa Vieira de Oliveira - Operador de Raios X - Referência 23...................................................... 11.689,00 Airton de Alcântara e Almeida Magalhães - Médico - Referência 27.................................................. 23.216,40 Jacy lopes de Almeida - Operador de Raios X - Referência 23 ......................................................... 11.689,00 Hélio de Oliveira Santos - Médico - Classe L ..................................................................................... 27.795,20 Ulisses Baldissara - Desenhista, - Classe G - (exercendo a função de Operador de Raios X) ................11.689,00 Maurílio da Rocha Freire - Médico - Classe K .....................................................................................23.216,40 Benedito Gentil da Silva - Operador de Raios X - Referência 25 ......................................................... 16.106,00 Gabriel de Oliveira - Operador de Raios X - Referência 23 ................................................................. 11.689,00 Aderbal Pereira de Melo - Médico - Referência 27 ............................................................................. 23.216,40 Maria Emília Brasil - Auxiliar de Serviços Médicos - Referência 21..........................................................9.265,00 Araci Antunes Peixoto - Auxiliar de Serviços Médicos - Referência 19................................................... 7.756,80 Antônio Carlos Vieira de Vasconcelos - Médico - Referência 27 (aposentado em 12 de dezembro de 1951) ............................................................................................................. 22.159,70 Wanil Siqueira do Nascimento - Operador de Raios X - Referência 23 - (aposentado em 6 de dezembro de 1951)................................................................................................................ 10.989,00 Total ..................................................................................................................................................238.272,10 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS Tancredo de Almeida Neves Osvaldo Aranha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.