← Voltar para leis
Lei nº 2.080 de 10/11/1953
LEI 2080/1953ASSINADA 10.11.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, e crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para custear as despesas com as festividades do do cinquentenário da fundação do Centro Acadêmico 11 de Agosto, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-2080-1953-11-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-11-10;2080
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, e crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para custear as despesas com as festividades do do cinquentenário da fundação do Centro Acadêmico 11 de Agosto, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para custear as despesas com as festividades do cinquentenário da fundação do Centro Acadêmico 11 de Agôsto, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS. Antonio Balbino. Oswaldo Aranha.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.