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Lei nº 208 de 31/12/1947
LEI 208/1947ASSINADA 31.12.1947
Ementa
Distribui crédito consignado ao Ministério da Educação e Saúde, na verba 3-1-06-01-30-19 "a", do orçamento vigente e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-208-1947-12-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-12-31;208
Inteiro teor
Distribui crédito consignado ao Ministério da Educação e Saúde, na verba 3-1-06-01-30-19 "a", do orçamento vigente e dá outras providências. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São aprovados os projetos e orçamentos constantes da Exposição de Motivos nº 83, de 30 de junho de 1947, do Ministério da Educação e Saúde, referente à distribuição do crédito de Cr$ 3.370.000,00 (três milhões, trezentos e setenta mil cruzeiros), consignado na Verba 3 - I - 06 - 01 - 30 - 19 "a", destinada a auxílios a instituições particulares, para construção e instalação de Preventórios a filhos sadios de Lázaros, de acôrdo com a, seguinte discriminação: I - OBRAS E SERVIÇOS Preventório de Rio Branco - Acre: Cr$ Cr$ Terminação de obras ....................................................... 45.000,00 Postes, arame farpado e tela Page para cêrcas ................... 20.500,00 65.500,00 Preventório de Cruzeiro do Sul - Acre: Cr$ Cr$ Terminação do Pavilhão Central ........................................ 487.004,80 Grupo Motor Gerador ........................................................ 45.800,00 Serviço de Águas ............................................................... 35.628,00 568.432,80 Preventório de Manáus - Amazonas: Cr$ Cr$ Pavilhão Jardim de Infância ................................................... 135.622,80 135. 622,80 Preventório de Belém - Pará: Cr$ Cr$ Pintura em cinco prédios .......................................................... 19.500,00 Motor Gerador para luz e fôrça ................................................ 65.500,00 Fogão .................................................................................... 15.000,00 100.000,00 Preventório de Parnaíba - Piauí: Cr$ Cr$ Pavilhão Oficinas .................................................................. 60.000,00 Pinturas ................................................................................ 42.000,00 Colocação de 4 caixas de água ............................................... 8.000,00 110.000,00 Preventório de Fortaleza - Ceará: Cr$ Cr$ Lavanderia ........................................................................... 68.107,00 68.107,00 Preventório de Natal - Rio G. do Norte: Cr$ Cr$ Recreio coberto ................................................................. 70.873,00 70.873,00 Preventório de Recife - Pernambuco: Cr$ Cr$ Aumento da cozinha ............................................................ 49.422,10 Construção de fossa ............................................................ 10.875,70 60.297,80 Preventório de Maceió - Alagoas: Cr$ Cr$ Pavilhão Oficinas .................................................................. 60.000,00 60.000,00 Preventório de Salvador - Bahia: Cr$ Cr$ Aviário para poedeiras ........................................................... 15.850,00 Aviário para pintos ................................................................ 11.125,70 Pinturas ................................................................................. 22.000,00 48.975,70 Preventório de Vitória - Espírito Santo: Cr$ Cr$ Banheiro, WC. e depósito de ferramentas................................. 15.000,00 Serviço de água....................................................................... 26.000,00 Cêrcas (pasto e aviário)............................................................ 29.100,00 Pinturas.................................................................................... 29.940,00 100.040,00 Preventório de Niterói - Estado do Rio: Cr$ Cr$ Casa para hortelão .................................................................... 65.424,80 Aviário para poedeiras............................................................... 15.850,00 Aviário para pintos ................................................................... 11.125,70 Banheiro, WC., e depósito de ferramentas................................. 15.000,00 107.400,50 Preventório do Distrito Federal: Cr$ Cr$ Pavilhão de Observação ......................................................... 299.992,20 299.992,20 Preventório de Belo Horizonte - Minas Gerais: Cr$ Cr$ Continuação da Creche ........................................................... 277.952,80 277.952,80 Preventório de Juiz de Fora - Minas Gerais: Cr$ Cr$ Terminação do Pavilhão para dormitório para moças ................ 276.404,90 276.404,90 Preventório de Varginha - Minas Gerais: Cr$ Cr$ Pavilhão para aulas .................................................................. 150.000,00 Banheiro, WC. e depósito para ferramentas................................. 15.000,00 Pinturas...................................................................................... 40.000,00 Fogão .................................................................................. 13.000,00 218.000,00 Preventório de São Paulo: Cr$ Cr$ Continuação de obras............................................................... 25 0.000,00 250.000,00 Preventório de Curitiba - Paraná: Cr$ Cr$ Casa para funcionários rurais...................................................... 65.424,80 65.424,80 Preventório de Goiânia - Goiás: Cr$ Cr$ Pavilhão oficinas.............................................................................60.000,00 Aviário para poedeiras................................................................... 15.850,00 Aviário para pintos........................................................................ 11.125,70 86.975,70 II INSTALAÇÃO Cr$ Preventório do Rio Branco - Acre ...................................................................... 20.000,00 Preventório de Cruzeiro do Sul - Acre................................................................. 35.000,00 Preventório de Manáus - Amazonas .................................................................... 25.000,00 Preventório de Belém - Pará................................................................................. 20.000,00 Preventório de Parnaíba - Piauí ........................................................................... 15.000,00 Preventório de Fortaleza - Ceará .......................................................................... 30.000,00 Preventório de Natal - Rio G. do Norte ................................................................ 15.000,00 Preventório de João Pessoa - Paraíba .................................................................. 10.000,00 Preventório de Recife - Pernambuco..................................................................... 15.000,00 Preventório de Maceió - Alagoas.......................................................................... 10.000,00 Preventório de Salvador - Bahia ........................................................................... 15.000,00 Preventório de Vitória - Espírito Santo.................................................................. 20.000,00 Preventório de Niteroi - Rio de Janeiro ................................................................. 30.000,00 Preventório do Distrito Federal............................................................................. 10.000,00 Preventório de Belo Horizonte.............................................................................. 15.000,00 Preventório de Juiz de Fora - Minas Gerais .......................................................... 30.000,00 Preventório de Varginha - Minas gerais................................................................. 50.000,00 Preventório de Pôrto Alegre - R. G. do Sul ..........................................................10.000,00 Preventório de Goiânia - Goiás ........................................................................... 25.000,00 Soma .................................................................................................... 3.370.000,00 Art. 2º Os auxílios serão distribuídos por intermédio da Federação das Sociedades da Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA. Clemente Mariani. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.