Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 31 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 208 de 27/05/1936

LEI 208/1936ASSINADA 27.05.1936
Ementa
Regula a licença das funccionarias casadas com funccionarios publicos, civis e militares
Identificação
Norma: LEI-208-1936-05-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-05-27;208
Inteiro teor
Regula a licença das funccionarias casadas com funccionarios publicos, civis e militares

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art.
1º As mulheres que exerçam effectivamente funcções Publicas, casadas com
funccionario militar ou civil, sujeito á remoção, terão direito a licença sem
vencimentos, a seu requerimento, quando o marido for removido sem ser a seu
pedido, para outro ponto do territorio nacional ou para o estrangeiro.

Paragrapho unico.
A licença será concedida mediante requerimento instruido com documentos que provem o allegado, e vigorará pelo tempo que durar a commissão ou nova funcção de seu marido, até o maximo de tres annos. Nesta situação, a mulher não contará tempo para qualquer effeito.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo.
Marques dos Reis.
José Carlos de
Macedo Soares.
General João Gomes.
Henrique A. Guilhen.
Odilon
Braga.
Gustavo Capanema.
Agamemnon Magalhães

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 208 de 27/05/1936 · O FICO