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Lei nº 2.079 de 10/11/1953

LEI 2079/1953ASSINADA 10.11.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 600.000,00, para atender as despesas decorrentes da realização, no Brasil, de um Seminário Internacional de Serviço Social Rural.
Identificação
Norma: LEI-2079-1953-11-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-11-10;2079
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 600.000,00, para atender as despesas decorrentes da realização, no Brasil, de um Seminário Internacional de Serviço Social Rural.

O Presidente da República:
Faço, saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização no Brasil de um Seminário Internacional de Serviço Social Rural.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Vicente Ráo.
Oswaldo Aranha.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.079 de 10/11/1953 · O FICO