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Lei nº 2.078 de 09/11/1953

LEI 2078/1953ASSINADA 09.11.1953
Ementa
Acrescenta parágrafo único ao artigo 7º da Lei de número 116, de 15 de outubro de 1947.
Identificação
Norma: LEI-2078-1953-11-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-11-09;2078
Inteiro teor
Acrescenta parágrafo único ao artigo 7º da Lei de número 116, de 15 de outubro de 1947.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 7º, da Lei número 116, de 15 de outubro de 1947, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo único:

" Parágrafo único. Os candidatos classificados em concurso de títulos e provas para o ingresso na carreira do Ministério Público do Distrito Federal ou dos Territórios Federais, poderão ser nomeados em caráter efetivo, enquanto não abertas inscrições para novo concurso".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 9 de novembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.078 de 09/11/1953 · O FICO