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Lei nº 2.075 de 09/11/1953

LEI 2075/1953ASSINADA 09.11.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para pagamento da parte da contribuição do Governo Federal à Caixa de Crédito da Pesca, para constituição do seu capital.
Identificação
Norma: LEI-2075-1953-11-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-11-09;2075
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para pagamento da parte da contribuição do Governo Federal à Caixa de Crédito da Pesca, para constituição do seu capital.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional Decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento da parte da contribuição do Govêrno Federal, à Caixa de Crédito da Pesca para constituição do seu capital, de acôrdo com a letra " b ", do artigo 2º do Decreto-lei número 9.022, de 26 de fevereiro de 1946, referente de exercício de 1951,

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Oswaldo Aranha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.075 de 09/11/1953 · O FICO