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Lei nº 2.074 de 09/11/1953

LEI 2074/1953ASSINADA 09.11.1953
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 1.500.00 (mil e quinhentos cruzeiros) mensais, a Maria Pegado Zschommler, viúva de Rudolph Zschommeler, mensalista da Seção Comercial da Fábrica Presidente Vargas.
Identificação
Norma: LEI-2074-1953-11-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-11-09;2074
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 1.500.00 (mil e quinhentos cruzeiros) mensais, a Maria Pegado Zschommler, viúva de Rudolph Zschommeler, mensalista da Seção Comercial da Fábrica Presidente Vargas.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional Necreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) mensais, a Maria Pegado Zschommler, viúva de Rudolph Zschommler, mensalista da Seção Comercial da Fábrica Presidente Vargas.

Parágrafo único. A despesa para o pagamento da pensão especial, de que trata êste artigo, correrá por conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953: 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.074 de 09/11/1953 · O FICO