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Lei nº 2.073 de 09/11/1953

LEI 2073/1953ASSINADA 09.11.1953
Ementa
Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para cidade Miniatura, denominada - Railwaylândia - importada pelo Instituto Paulista de Pesquisas sobre o Câncer.
Identificação
Norma: LEI-2073-1953-11-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-11-09;2073
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para cidade Miniatura, denominada - Railwaylândia - importada pelo Instituto Paulista de Pesquisas sobre o Câncer.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para cidade Miniatura, com funcionamento elétrico, denominada "Railwaylândia", importada da Inglaterra pelo Instituto Paulista de Pesquisas sôbre o Câncer.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.073 de 09/11/1953 · O FICO