← Voltar para leis
Lei nº 2.071 de 09/11/1953
LEI 2071/1953ASSINADA 09.11.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.590,00 para pagamento de diferença de vencimentos ao Professor João de Lamare São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-2071-1953-11-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-11-09;2071
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.590,00 para pagamento de diferença de vencimentos ao Professor João de Lamare São Paulo. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional Necreta e eu sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.590,00 (sete mil quinhentos e noventa cruzeiros) para atender ao pagamento de diferença de vencimentos, correspondente ao período de 1º de agôsto a 31 de dezembro de 1948, a que tem direito João de Lamare São Paulo, Professor, padrão L, do Colégio Pedro II - Externato, em disponibilidade. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS Antonio Balbino Oswaldo Aranha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.