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Lei nº 2.070 de 09/11/1953

LEI 2070/1953ASSINADA 09.11.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para custear as despesas com a participação do Brasil na 3ª Semana Internacional de Esportes Universitários.
Identificação
Norma: LEI-2070-1953-11-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-11-09;2070
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para custear as despesas com a participação do Brasil na 3ª Semana Internacional de Esportes Universitários.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.00,00 (um milhão de cruzeiros), destinado a custear as despesas com a participação do Brasil na 3ª Semana Internacional de Esportes Universitários, a realizar-se na cidade de Dortmund, na Alemanha Ocidental, no corrente ano.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Antonio Balbino
Oswaldo Aranha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.070 de 09/11/1953 · O FICO