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Lei nº 207 de 27/05/1936
LEI 207/1936ASSINADA 27.05.1936
Ementa
Dá a denominação de chefes de portaria aos porteiros de varias repartições
Identificação
Norma: LEI-207-1936-05-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-05-27;207
Inteiro teor
Dá a denominação de chefes de portaria aos porteiros de varias repartições O Presidente da Republica dos Eatados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º Os porteiros do Palacio da Presidencia, Côrte Suprema, Camara dos Deputados, Senado Federal, Tribunal Superior de Justiça Eleitoral, Secretaria de Estado Tribunal de Contas, Thesouro Nacional, Alfandega do Rio de Janeiro, Delegacias Fiscaes do Thesouro Nacional nos Estados bem como os dos departamentos e demais repartições onde existam quadros especiaes da Portaria, passam a denominar-se "Chefes de Portaria", com as attribuições previstas nos seus regulamentos, devendo ser feita a devida apostilla nos respectivos titulos, não lhes cabendo, porém, nenhuma melhoria de vencimentos. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 27 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica. GETULIO VARGAS. Arthur de Souza Costa. Vicente Ráo. Marques dos Reis. José Carlos de Macedo Soares. General João Gomes. Henrique A. Guilhen. Odilon Braga. Gustavo Capanema. Agamemnon Magalhães
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.