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Lei nº 2.069 de 09/11/1953

LEI 2069/1953ASSINADA 09.11.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.800.000,00, para atender às despesas da confecção de dois painéis que o Governo Brasileiro oferecerá à sede da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas.
Identificação
Norma: LEI-2069-1953-11-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-11-09;2069
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.800.000,00, para atender às despesas da confecção de dois painéis que o Governo Brasileiro oferecerá à sede da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) para atender às despesas da confecção dos dois painéis que o Govêrno Brasileiro oferecerá à sede da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo deverá ser automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo
Oswaldo Aranha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.069 de 09/11/1953 · O FICO