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Lei nº 2.066 de 06/11/1953
LEI 2066/1953ASSINADA 06.11.1953
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 850,00 a Etelvina Barbosa Leite, viúva de Gustavo Francisco Leite, ex-contra-mestre aposentado do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: LEI-2066-1953-11-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-11-06;2066
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 850,00 a Etelvina Barbosa Leite, viúva de Gustavo Francisco Leite, ex-contra-mestre aposentado do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta cruzeiros) mensais, a Etelvina Barbosa Leite, viúva do ex-contramestre aposentado, do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, Gustavo Francisco Leite. Art. 2º O pagamento da pensão estipulada no artigo 1º, correrá por conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 6 de novembro de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO Presidente do Senado Federal
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.