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Lei nº 2.063 de 06/11/1953
LEI 2063/1953ASSINADA 06.11.1953
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), mensais a Elza Giolioli Bertazon, viúva do escultor brasileiro Hugo Bertazon.
Identificação
Norma: LEI-2063-1953-11-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-11-06;2063
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), mensais a Elza Giolioli Bertazon, viúva do escultor brasileiro Hugo Bertazon. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), mensais a Elza Giolioli Bertazon, viúva do escultor brasileiro Hugo Bertazon. Parágrafo único. O pagamento da pensão a que se refere êste artigo será feito a partir da vigência da presente Lei, correndo à conta da verba orçamentária destinada aos pensionistas do Ministério da Fazenda. Art. 2º A pensão concedida por esta Lei será paga enquanto a beneficiária não perceber vantagens de pensões de qualquer natureza ou de emprêgo público remunerado. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 6 de novembro de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO Presidente do Senado Federal
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.