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Lei nº 2.062 de 05/11/1953
LEI 2062/1953ASSINADA 05.11.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 44.469,00, para pagamento do abono de Natal dos Primeiros Tenentes do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-2062-1953-11-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-11-05;2062
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 44.469,00, para pagamento do abono de Natal dos Primeiros Tenentes do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 44.469,00 (quarenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros), para atender ao pagamento do abono de Natal, a que se refere a Lei número 974, de 17 de dezembro de 1949, aos Primeiros Tenentes do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 5 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS Tancredo de Almeida Neves Oswaldo Aranha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.