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Lei nº 2.061 de 05/11/1953

LEI 2061/1953ASSINADA 05.11.1953
Ementa
Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras a materiais importados pela Companhia Siderúrgica Mannesmann, e destinados à construção, instalação e funcionamento de uma usina em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Identificação
Norma: LEI-2061-1953-11-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-11-05;2061
Inteiro teor
Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras a materiais importados pela Companhia Siderúrgica Mannesmann, e destinados à construção, instalação e funcionamento de uma usina em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos e taxas aduaneiras, inclusive impôsto de consumo, aos maquinismos, seus sobressalentes e acessórios, aparelhos, ferramentas, instrumentos, utensílios e matérias primas destinados à construção, instalação e funcionamento da usina que a Companhia Siderúrgica Mannesmann montará em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Os favores constantes do artigo 1º abrangem também o serviço da usina, captação, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, os meios de transporte e, bem assim, pesquisas e lavras de jazidas e exploração de minas e de pedreiras.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Oswaldo Aranha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.061 de 05/11/1953 · O FICO