← Voltar para leis
Lei nº 206 de 31/12/1947
LEI 206/1947ASSINADA 31.12.1947
Ementa
Autoriza a abertura de crédito suplementar pelo Ministério da Fazenda, à verba que esecifica e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-206-1947-12-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-12-31;206
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito suplementar pelo Ministério da Fazenda, à verba que esecifica e dá outras providências. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de cento e quatro mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 104.400,00) em refôrço da Verba l - Pessoal - Consignação II - Pessoal extranumerário - S. C. número 05 - Mensalista 04 - Direção, Geral da Fazenda Nacional 03 - Divisão do Material do Anexo 16 do vigente Orçamento Geral da República (Lei n º 3, de 2 de dezembro de 1946). Art. 2º Torna-se sem aplicação a quantia de cento e quatro mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 104,400,00), no crédito consignado no Orçamento Geral da República (Lei n º 3, de 2 de dezembro de, l946 Anexo 16 Ministério da Fazenda Verba 1 - Pessoal Consignação II - Pessoal Extranumerário S. C. 05 - Mensalista 28 - Serviço do Patrimônio da União. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República. Eurico G. Dutra Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.