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Lei nº 2.059 de 02/11/1953

LEI 2059/1953ASSINADA 02.11.1953
Ementa
Classifica como Professor Catedrático, Padrão O, os cargos de Professor, Padrão M, criados pela Lei n° 1.049, de 3 de janeiro de 1950, e de Professor Catedrático, Padrão M, criados pelas Leis nºs 924 e 1014, respectivamente, de 21 de novembro e 24 de dezembro de 1949.
Identificação
Norma: LEI-2059-1953-11-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-11-02;2059
Inteiro teor
Classifica como Professor Catedrático, Padrão O, os cargos de Professor, Padrão M, criados pela Lei n° 1.049, de 3 de janeiro de 1950, e de Professor Catedrático, Padrão M, criados pelas Leis nºs 924 e 1014, respectivamente, de 21 de novembro e 24 de dezembro de 1949.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam classificados como Professor Catedrático, padrão O, os cargos de Professor, padrão M, criados pela Lei nº 1.049, de 3 de janeiro de 1950, e de Professor Catedrático, padrão M, criados pelas Lei ns. 924 e 1.014, respectivamente, de 21 de novembro e 2 de dezembro de 1949.

Art. 2º Estendem-se os efeitos desta Lei aos Professôres Catedráticos aposentados depois da federalização das Faculdades a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º A despesa resultante da presente Lei será atendida pelo saldo da conta corrente dos Quadros do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Antônio Balbino

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.059 de 02/11/1953 · O FICO