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Lei nº 2.058 de 02/11/1953
LEI 2058/1953ASSINADA 02.11.1953
Ementa
Altera, com redução de despesa, o Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco.
Identificação
Norma: LEI-2058-1953-11-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-11-02;2058
Inteiro teor
Altera, com redução de despesa, o Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam extintos, no Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco, a que se refere o artigo 1º da Lei nº 972, de 16 de dezembro de 1949, os cargos de: 1 Chefe de Divisão, padrão CC-3; 5 Chefe de Distrito, padrão CC-0; 1 Chefe de Seção, padrão CC-O; 1 Médico-auxiliar, padrão CC-L; e criados os seguintes: 1 Químico-analista, padrão CC-5; 1 Engenheiro-ajudante, padrão CC-6. 1 Assistente de Administração, padrão CC-6. Art. 2º Os atuais cargos, no Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco, a que se refere o art. 1º da Lei nº 972, de 16 de dezembro de 1949, de Padrões CC-O, CC-M e CC-L, passarão para: a) Padrão CC-4, os de Padrão CC-O, relativos aos Chefes de Distritos, e para o Padrão CC-5 os demais cargos de Padrão CC-O; b) Padrão CC-6 e CC-7, respectivamente, os de Padrão CC-M e CC-L. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 2 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS. Tancredo de Almeida Neves
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.