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Lei nº 2.057 de 31/10/1953
LEI 2057/1953ASSINADA 31.10.1953
Ementa
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para ocorrer às despesas com a preparação e execução do I Festival de Cinema do Brasil.
Identificação
Norma: LEI-2057-1953-10-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-10-31;2057
Inteiro teor
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para ocorrer às despesas com a preparação e execução do I Festival de Cinema do Brasil. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º É aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 10 000 000,00 (dez milhões de cruzeiros, para ocorrer às despesas com a preparação e execução do I Festival de Cinema do Brasil. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETULIO VARGAS Vicente Ráo Oswaldo Aranha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.