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Lei nº 2.055 de 31/10/1953

LEI 2055/1953ASSINADA 31.10.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 18.960,00, para pagamento de gratificação a Francisco Bernardo de Souza.
Identificação
Norma: LEI-2055-1953-10-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-10-31;2055
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 18.960,00, para pagamento de gratificação a Francisco Bernardo de Souza.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 18 960,00 (dezoito mil novecentos e sessenta cruzeiros), para atender ao pagamento da gratificação concedida, de acôrdo com o item VII, do artigo 145, da Lei de número 1.711, de 28 de outubro de 1952, pela execução de trabalho técnico ao científico, a Francisco Bernardo de Sousa, artífice, referência 20, da Rêde de Viação Cearense.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS.
José Américo
Oswaldo Aranha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.055 de 31/10/1953 · O FICO