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Lei nº 2.054 de 31/10/1953

LEI 2054/1953ASSINADA 31.10.1953
Ementa
Revigora a Lei de n° 1.486, de 6 de dezembro de 1951, que autorizou o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 17.190.000,00, destinado ao pagamento dos servidores da Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará.
Identificação
Norma: LEI-2054-1953-10-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-10-31;2054
Inteiro teor
Revigora a Lei de n° 1.486, de 6 de dezembro de 1951, que autorizou o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 17.190.000,00, destinado ao pagamento dos servidores da Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei.

Art. 1º Fica revigorada a Lei de número 1486, de 6 de dezembro de 1951, que autorizou o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 17.190 000,00 (dezessete milhões cento e noventa mil cruzeiros), para regularização do auxílio concedido pelo Ministério da Fazenda, de conformidade com o artigo 48, do Código de Contabilidade da União, combinado com os artigos 240 e 241 da Regulamento Geral de Contabilidade Pública, destinado ao pagamento dos salários devidos aos servidores dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará - (S. N.A.P.P.) nos meses de abril a dezembro de 1950.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1953; 132º da Independência, e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS.
José Américo
Oswaldo Aranha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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