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Lei nº 2.051 de 29/10/1953

LEI 2051/1953ASSINADA 29.10.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 em reforço à Verba 4, Consignação 3, subconsignação 06, do Anexo n. 25 do Orçamento Geral da União para o exercício de 1953.
Identificação
Norma: LEI-2051-1953-10-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-10-29;2051
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 em reforço à Verba 4, Consignação 3, subconsignação 06, do Anexo n. 25 do Orçamento Geral da União para o exercício de 1953.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) em reforço à Verba 4, consignação 3, sub-consignação 06, item 33-13, do Anexo nº 25 da vigente lei orçamentária, para atender às despesas decorrentes da intensificação das obras de saneamento no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS.
José Américo.
Oswaldo Aranha.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.051 de 29/10/1953 · O FICO