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Lei nº 205 de 31/12/1947

LEI 205/1947ASSINADA 31.12.1947
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial para ocorrer ao pagamento de despesa de pessoal em 1946.
Identificação
Norma: LEI-205-1947-12-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-12-31;205
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial para ocorrer ao pagamento de despesa de pessoal em 1946.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, o
crédito especial de três milhões, setecentos e setenta mil quinhentos e
cinquenta e um cruzeiros (Cr$ 3.770.551,00), destinado a ocorrer ao pagamento,
em 1946, de despesas de pessoal da Diretoria Geral da Fazenda Nacional, assim
discriminada:

Cr$

Mensalistas
...............................................................................
1.414.813,00

Diaristas
....................................................................................1.777.734,00

Funções gratificadas
..................................................................... 34.804.00

Substituições ....................................
.........................................185.600,00

Diferenças de vencimentos
......................................................... 357.600.00

Total
.................................................................................
3.770 551,00

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947,
126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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