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Lei nº 205 de 31/12/1947
LEI 205/1947ASSINADA 31.12.1947
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial para ocorrer ao pagamento de despesa de pessoal em 1946.
Identificação
Norma: LEI-205-1947-12-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-12-31;205
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial para ocorrer ao pagamento de despesa de pessoal em 1946. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de três milhões, setecentos e setenta mil quinhentos e cinquenta e um cruzeiros (Cr$ 3.770.551,00), destinado a ocorrer ao pagamento, em 1946, de despesas de pessoal da Diretoria Geral da Fazenda Nacional, assim discriminada: Cr$ Mensalistas ............................................................................... 1.414.813,00 Diaristas ....................................................................................1.777.734,00 Funções gratificadas ..................................................................... 34.804.00 Substituições .................................... .........................................185.600,00 Diferenças de vencimentos ......................................................... 357.600.00 Total ................................................................................. 3.770 551,00 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.