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Lei nº 205 de 22/05/1936

LEI 205/1936ASSINADA 22.05.1936
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito especial de réis 1.877:962$300, pelo Ministerio da Viação para ultimar a execução de obras com a installação de estações de radio.
Identificação
Norma: LEI-205-1936-05-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-05-22;205
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito especial de réis 1.877:962$300, pelo Ministerio da Viação para ultimar a execução de obras com a installação de estações de radio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, para vigorar em dois exercicios, o credito especial de mil oitocentos e setenta e sete contos novecentos e sessenta e dois mil e trezentos reis 1.877:962$300, afim de ultimar a execução das obras com installação de estações radio-automaticas, fazendo para isto, as necessarias operações de credito.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 205 de 22/05/1936 · O FICO