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Lei nº 2.048 de 26/10/1953
LEI 2048/1953ASSINADA 26.10.1953
Ementa
Institui o "Dia do Comerciante".
Identificação
Norma: LEI-2048-1953-10-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-10-26;2048
Inteiro teor
Institui o "Dia do Comerciante". O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: Art. 1º É instituído o "Dia do Comerciante", em homenagem ao comércio, que será celebrado anualmente a 16 de julho, sem prejuízo do trabalho normal se recair em dia útil, data do nascimento do Visconde de Cayru - José da Silva Lisboa. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 26 de outubro de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO Presidente do Senado Federal
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.