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Lei nº 2.047 de 26/10/1953

LEI 2047/1953ASSINADA 26.10.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.700.000,00 (dez milhões e setecentos mil cruzeiros) destinado ao Serviço Nacional de Malária.
Identificação
Norma: LEI-2047-1953-10-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-10-26;2047
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.700.000,00 (dez milhões e setecentos mil cruzeiros) destinado ao Serviço Nacional de Malária.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$10.700.000,00 (dez milhões e setecentos mil cruzeiros), destinado ao Serviço Nacional de Malária, para intensificação do combate à malária na Amazônia.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 26 de outubro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.047 de 26/10/1953 · O FICO