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Lei nº 2.045 de 23/10/1953
LEI 2045/1953ASSINADA 23.10.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a assinar com os Governos dos Estados da Bahia e de Minas Gerais um convênio para aproveitamento de potenciais hidráulicos.
Identificação
Norma: LEI-2045-1953-10-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-10-23;2045
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a assinar com os Governos dos Estados da Bahia e de Minas Gerais um convênio para aproveitamento de potenciais hidráulicos. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a assinar com os Govêrnos dos Estados da Bahia e de Minas Gerais, para o aproveitamento dos seus potenciais hidráulicos, um convênio análogo ao que está em vigor para a execução do Plano de Produção e Distribuição de Energia Elétrica no Rio Grande do Sul. Art. 2º A quantia mínima a ser dispendida pelo Estado de Minas Gerais e pelo da Bahia não poderá ser inferior, em cada exercício, à que fôr dispendida pela União no território de cada um dêsses Estados, na execução do respectivo Plano de Eletrificação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 23 de outubro de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO Presidente do Senado Federal
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.