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Lei nº 2.044 de 22/10/1953
LEI 2044/1953ASSINADA 22.10.1953
Ementa
Inclui a Escola de Agronomia da Bahia entre os estabelecimentos subvencionados pela União.
Identificação
Norma: LEI-2044-1953-10-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-10-22;2044
Inteiro teor
Inclui a Escola de Agronomia da Bahia entre os estabelecimentos subvencionados pela União. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: Art. 1º É concedida a subvenção anual de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) à Escola de Agronomia da Bahia. Parágrafo único. O orçamento consignará, anualmente, a dotação para o pagamento dessa subvenção. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 22 de outubro de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO Presidente do Senado Federal.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.