Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 35 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 2.044 de 22/10/1953

LEI 2044/1953ASSINADA 22.10.1953
Ementa
Inclui a Escola de Agronomia da Bahia entre os estabelecimentos subvencionados pela União.
Identificação
Norma: LEI-2044-1953-10-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-10-22;2044
Inteiro teor
Inclui a Escola de Agronomia da Bahia entre os estabelecimentos subvencionados pela União.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º É concedida a subvenção anual de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) à Escola de Agronomia da Bahia.

Parágrafo único. O orçamento consignará, anualmente, a dotação para o pagamento dessa subvenção.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 22 de outubro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.044 de 22/10/1953 · O FICO