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Lei nº 2.040 de 22/10/1953
LEI 2040/1953ASSINADA 22.10.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 700.000,00, para completar o pagamento da subvenção anual ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.
Identificação
Norma: LEI-2040-1953-10-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-10-22;2040
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 700.000,00, para completar o pagamento da subvenção anual ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para completar o pagamento da subvenção anual concedida ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, nos têrmos da Lei nº 1.778-B de 20 de dezembro de 1952. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 22 de outubro de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO Presidente do Senado Federal.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.