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Lei nº 2.040 de 28/09/1871
LEI 2040/1871ASSINADA 28.09.1871
LEI DO VENTRE LIVRE
Ementa
DECLARA DE CONDIÇÃO LIVRE OS FILHOS DE MULHER ESCRAVA QUE NASCEREM DESDE A DATA DESTA LEI, LIBERTOS OS ESCRAVOS DA NAÇÃO E OUTROS, E PROVIDÊNCIA SOBRE A CRIAÇÃO E TRATAMENTO DAQUELES FILHOS MENORES E SOBRE A LIBERTAÇÃO ANUAL DE ESCRAVOS.
Identificação
Norma: LEI-2040-1871-09-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1871-09-28;2040
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.