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Lei nº 204 de 31/12/1947
LEI 204/1947ASSINADA 31.12.1947
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra, do crédito suplementar de Cr$ 21.065.280,80 à verba que especifica.
Identificação
Norma: LEI-204-1947-12-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-12-31;204
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra, do crédito suplementar de Cr$ 21.065.280,80 à verba que especifica. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de vinte e um milhões e sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 21.065.280,80) em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do Anexo nº 17 do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946), a saber: Cr$ Verba 1 - Pessoal. Co nsignação V - Outras despesas com pessoal. 2 7 - Outras despesas. 03 - Salário-familia. 17 - Diretoria de Intendência ..................................................... 240.781,00 Consignação VII - Inativos. 31 - Aposentados, jubilados, etc. 17 - Diretoria de Intendência ................................................. 17.459.316,30 Consignação VIII - Pensionistas. 33 - Abono provisório e novas pensões. 17 - Diretoria de Intendência .................................................. 3.365.183,50 Total .......................................................................... 21.065.280,80 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA Canrobert P. da Costa Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.