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Lei nº 204 de 22/05/1936
LEI 204/1936ASSINADA 22.05.1936
Ementa
Crea o serviço tachygraphico da Côrte Suprema.
Identificação
Norma: LEI-204-1936-05-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-05-22;204
Inteiro teor
Crea o serviço tachygraphico da Côrte Suprema. O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam creados a Secção de Tachyfraphia e serviços annexos da Secretaria da Côrte Suprema, com o seguinte quadro de pessoal, e respectiva fixação de vencimentos Vencimentos mensaes: Ordenado Gratificação Total mensal 1 director, com funcção de 1º revisor 1:600$000 800$000 2:400$000 1 tachygrapho, 2º revisor...................... 1:466$700 733$300 2:200$000 4 tachygraphos..................................... 1:000$000 500$000 6:000$000 1 tachygrapho ajudante......................... 800$000 400$000 1:200$000 1 assistente technico, encarregado da direcção do serviço dactylographico da Secção de Tachygraphia..................................... 800$000 400$000 1:200$000 6 dactylographos, encarregados do serviço de cópia dos votos dos ministros, proferidos durante o julgamento......................... 400$000 200$000 3:600$000 Paragrapho unico. O director da Secção de Tachygraphia perceberá ainda uma gratificação mensal de quinhentos mil réis (500$000). Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abril o credito previsto para o cumprimento desta lei, podendo realizar as necessarias operações. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 22 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica. GETULIO VARGAS Vicente Ráo
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.