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Lei nº 2.038 de 22/10/1953

LEI 2038/1953ASSINADA 22.10.1953
Ementa
Concede à Prefeitura Municipal de Cametá, Estado do Pará, isenção de todos os tributos para dois conjugados Diesel Kiel e respectivos pertences, destinados ao serviço de fôrça e luz.
Identificação
Norma: LEI-2038-1953-10-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-10-22;2038
Inteiro teor
Concede à Prefeitura Municipal de Cametá, Estado do Pará, isenção de todos os tributos para dois conjugados Diesel Kiel e respectivos pertences, destinados ao serviço de fôrça e luz.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º É concedida à Prefeitura Municipal de Cametá, Estado do Pará, isenção de todos os tributos, exceto a taxa de previdência social, que incidam sôbre dois conjugados Diesel Kiel, de 120 cavalos e 75 KW, e respectivos pertences, destinados à reforma de serviço de fôrça e luz mantido pela mesma Prefeitura.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 22 de outubro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.038 de 22/10/1953 · O FICO