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Lei nº 2.037 de 22/10/1953
LEI 2037/1953ASSINADA 22.10.1953
Ementa
Concede pensão especial de Cr$ 2.000,00 a Olímpia Fernandes Lima, viúva do ex-parlamentar José de Barros Fernandes Lima.
Identificação
Norma: LEI-2037-1953-10-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-10-22;2037
Inteiro teor
Concede pensão especial de Cr$ 2.000,00 a Olímpia Fernandes Lima, viúva do ex-parlamentar José de Barros Fernandes Lima. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais a Olímpia Fernandes Lima, viúva do ex-parlamentar José de Barros Fernandes Lima. Parágrafo único. O pagamento da pensão será feito enquanto a beneficiária fôr viúva, e correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 22 de outubro de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO Presidente do Senado Federal.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.