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Lei nº 2.035 de 19/10/1953
LEI 2035/1953ASSINADA 19.10.1953
Ementa
Erige em monumento nacional o conjunto arquitetônico e urbanístico de Igarassu, no Estado de Pernambuco.
Identificação
Norma: LEI-2035-1953-10-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-10-19;2035
Inteiro teor
Erige em monumento nacional o conjunto arquitetônico e urbanístico de Igarassu, no Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É erigido em monumento nacional o conjunto arquitetônico e urbanístico de Igarassú, no Estado de Pernambuco. Art. 2º A Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, do Ministério da Educação e Cultura, competirá demarcar para fins de direito, a área constituída pelo conjunto a que se refere o artigo 1º. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 19 de outubro de 1953. ALEXANDRE MARCONDES FILHO Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.