Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 35 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 2.035 de 19/10/1953

LEI 2035/1953ASSINADA 19.10.1953
Ementa
Erige em monumento nacional o conjunto arquitetônico e urbanístico de Igarassu, no Estado de Pernambuco.
Identificação
Norma: LEI-2035-1953-10-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-10-19;2035
Inteiro teor
Erige em monumento nacional o conjunto arquitetônico e urbanístico de Igarassu, no Estado de Pernambuco.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É erigido em monumento nacional o conjunto arquitetônico e urbanístico de Igarassú, no Estado de Pernambuco.

Art. 2º A Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, do Ministério da Educação e Cultura, competirá demarcar para fins de direito, a área constituída pelo conjunto a que se refere o artigo 1º.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 19 de outubro de 1953.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.035 de 19/10/1953 · O FICO